sábado, 21 de fevereiro de 2009

Esclarecimentos - Dr. Castro Neves / Joaquim Murta

Aqui, senhores drs., vos deixo a definição de optometrista, sabendo que para exercer esta última profissão, é imprescindível a licenciatura em Optometria e Ciências da Visão, na Universidade da Beira Interior ou do Minho.

Optometrista

De formação escolar específica, examina pessoas portadoras de perturbações da função visual como um todo, diagnosticando, compensando e orientando os diferentes tipos de tratamentos para promover a recuperação desses distúrbios.
O Optometrista ocupa-se do exame do processo visual em seus aspectos funcionais e comportamentais, determinando e medindo cientificamente os defeitos de refracção e acomodação dos olhos, prevenindo e corrigindo os erros refractivos, prescrevendo e adaptando os meios ópticos compensatórios - sejam lentes oftálmicas em geral, lentes de contacto em geral, prismas, filtros, telelupas, exercícios,etc. Prevê a recomendação e o acompanhamento da prática de terapias visuais, exercícios ortópticos e a adaptação de próteses. Reconhece condições patológicas oculares e sistémicas encaminhando esses casos aos profissionais de medicina especializada - oftalmologistas. Procura oferecer o máximo de rendimento visual com a mínima fadiga. Por métodos objectivos e subjectivos, reconhece, determina, compensa e/ou corrige as anomalias visuais, de modo funcional e dinâmico. Ap
rofunda-se em aspectos físicos, psicológicos e ergonómicos da visão, bem como em áreas de especialização como a refratometria, optometria pediátrica, ortóptica, adaptação de lentes de contacto, próteses, optometria geriátrica, desportiva, profissional e reeducação visual, entre outras. Utiliza filtros, lentes adicionais, prismas correctores, processos de oclusão, para assegurar maior rapidez e eficiência terapêuticas dos casos, analisando os resultados obtidos, para encaminhar o cliente a outros especialistas quando necessário participa de equipes multiprofissionais, assessorando em assuntos de optometria, a fim de contribuir para a profilaxia de deficiências visuais, do estrabismo e para o esclarecimento de diagnóstico. O optometrista é o profissional não-médico especialista da visão. É treinado especificamente para a prática da optometria plena ou de qualquer uma de suas especialidades, com autonomia e responsabilidade no exercício clínico e acesso irrestrito aos necessitados desses serviços especializados.

Reconhece doenças oculares e sistémicas, casos que encaminha ao profissional de saúde adequado. O optometrista pode actuar na saúde pública (escolas, universidades, hospitais, postos de saúde, empresas), podendo prestar seus serviços também na esfera privada, em consultórios próprios ou estabelecimentos comerciais de óptica. Por formação, pode trabalhar como consultor junto às indústrias oftálmicas, orientando a fabricação e testando novos materiais.
Não trata de doenças oculares, não realiza cirurgias nem prescreve medicamentos. Cuida do acto visual, não do globo ocular. Pode-se responsabilizar tecnicamente pelos laboratórios ópticos, indústrias do ramo, clínicas, postos de saúde ou ópticas.

2 comentários:

  1. Mariana Venancio(marianav_direito@yahoo.com.br16 de junho de 2009 às 01:49

    Gostaria de saber como faço para entrar em contato com o Dr. Joaquim Murta.

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  2. Boas tarde,
    Como contactar com o Dº CASTRO NEVES. ????

    URGENTE

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